Notícias

  • Home >>
  • notícias
terça-feira 23 de janeiro de 2018

TJD da FPG pune Denis Song por manipulação de resultados e aplica suspensão de 90 dias

 Condenação foi unânime; pena decidida por maioria. Defesa vai recorrer ao STJD

 

Seção de Julgamento do TJD:Luiz Flávio D'Urso, Carlos Cândido, Rogério Trevisan Góes, Newton Waki, Francisco Ishihara, Rogério Cardoso e Ana Carolina Harada (esq. p/ dir.): Foto: Ricardo Fonseca/F2 Comunicação

Seção de Julgamento do TJD: Luiz Flávio D’Urso, Carlos Cândido, Rogério Trevisan Góes, Newton Waki, Francisco Ishihara, Rogério Cardoso e Ana Carolina Harada (esq. p/ dir.): Foto: Ricardo Fonseca/F2 Comunicação

O TJD – Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Golfe (FPG) condenou, em sessão de julgamento de recurso, na noite desta segunda-feira, 22 de janeiro, o golfista Denis Song, do Clube de Golfe de Campinas, a pena de suspensão de 90 dias de seu handicap index, impossibilitando-o na participação em competições oficial, com aplicação imediata.

A FPG havia suspenso handicap índex de Song por 180 dias, por manipulação de resultados para apuração de handicap, mas a defesa impetrou recurso com pedido de efeito suspensivo acatado pelo TJD até o julgamento do recurso, ocorrido nesta segunda-feira, em seção na sede do Tribunal, no auditório da Federação Paulista de Golfe, em São Paulo.

Julgamento – O julgamento foi presidido por Newton Waki, relator do processo, e teve ainda a presença dos auditores Luiz Flávio D’Urso, ex-presidente Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), por três gestões, Ana Carolina Sawada Harada, Carlos Cândido e Rogério Cardoso, além de Francisco Ishihara, procurador do TJD, e Rogério Trevisan Góes, secretário.

Song esteve presente ao julgamento, sendo representado por seu advogado, Ronni Frati. A Federação Paulista de Golfe (FPG) foi representada por Antônio Padula, presidente da entidade, e por seu vice-presidente Técnico, Luiz Cláudio Recchia.

Após manifestação das partes, o presidente Newton Waki proferiu seu voto, mantendo a sentença anterior de suspensão de 180 dias. Rogério abriu divergência, votando por 90 dias de suspensão, a metade do tempo original. D’Urso, o único não golfista entre os juízes, também foi pela condenação, mas propôs a pena mais leve, de advertência. Cândido acompanhou o voto de Rogério, formando a maioria que determinou a sentença. Harada votou por 60 dias de suspensão, e, assim como D’Urso e Waki, foi voto vencido.

Recurso – Frati, o advogado de defesa, afirmou, após a promulgação da sentença, que irá recorrer ao STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Golfe, não descartando a hipótese de recorrer à Justiça comum, depois de esgotados os recursos na Justiça Desportiva. O STJD poderá receber ou não o recurso com efeito suspensivo a ser interposto pela defesa.

O TJD notificou oficialmente a FPG da pena de suspensão de Denis Song, que a partir de hoje terá seu handicap índex suspenso por 90 dias descontados os sete dias já cumpridos.

Filiada à

Patrocinadores oficiais

Apoio

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.