A luta contra a “dopagem” tem como finalidade primordial, a proteção da saúde psicofísica do atleta, preservação da igualdade de oportunidades para todos, bem como a defesa da ética desportiva. A utilização de quaisquer substâncias pertencentes às classes farmacológicas proibidas ou o uso de qualquer método ilícito previsto neste regulamento será considerado como “ato de dopagem”.
2.1 O controle de dopagem poderá ser efetuado em todas as partidas das competições e torneios da Federação Paulista de Golfe, doravante designada simplesmente “FPG”, nos termos do presente Regulamento.
2.2 Em cada partida poderão ser controlados no mínimo, dois atletas individualmente conforme critério previamente determinado pela Comissão de Controle de Dopagem da FPG.
2.3 Em caso de suspeita de dopagem de um jogador, o Coordenador de Controle de Dopagem da FPG, ou um representante por este designado, em comum acordo com a Comissão de Árbitros da competição e um representante da FPG poderão, em conjunto, convocar esse jogador, além dos sorteados ou indicados previamente
2.4 A recusa de um atleta em participar do controle de dopagem será interpretada como um caso positivo
2.5 O Controle de Dopagem “fora de competição” poderá ser efetuado por solicitação da Comissão de Controle de Dopagem
Eventualmente um atleta poderá vir a necessitar de um medicamento que possua na sua formulação uma substância proibida ou restrita, por razões de saúde e por indicação médica.
Atletas asmáticos necessitam eventualmente usar Beta-2 agonistas ou corticosteróide; atletas hipertensos não podem muitas vezes prescindir de um diurético, bem como atletas diabéticos insulino-dependentes devem continuar usando insulina. Nestes e em outros casos, torna-se necessário contatar a Comissão de Controle de Dopagem da FPG, através da Sub-Comissão de Autorização para Uso Terapêutico e solicitar uma permissão especial, que poderá ser concedida após a análise do diagnóstico e da indicação apropriada de um determinado medicamento. Formulários padronizados, denominados Autorização para Uso Terapêutico (AUT) e Autorização Simplificada para Uso Terapêutico (ASUT) são utilizados para este tipo de solicitação e podem ser encontrados nos Anexos deste regulamento.
A Autorização Simplificada para Uso Terapêutico destina-se somente aos atletas que utilizem glicocorticosteróides por vias não sistêmicas (vias locais de administração que não sejam de aplicação dermatológica, que não sejam proibidas ou sujeitas à Autorização para Uso Terapêutico) e para beta-2-agonistas (formoterol, salbutamol, salmeterol e terbutalina) por inalação. Nesses casos, uma notificação é enviada ao atleta pela Sub-Comissão de Autorização para Uso Terapêutico da Comissão de Controle de Dopagem da FPG confirmando o recebimento da ASUT e o atleta pode iniciar o tratamento a partir desse momento.
A Autorização para Uso Terapêutico aplica-se a qualquer tratamento que envolva uma substância ou método previsto na Lista de Substância e Métodos Proibidos e ao qual não seja possível utilizar a Autorização Simplificada para Uso Terapêutico. Nesses casos, o atleta somente pode iniciar o tratamento após aprovação pela Sub-Comissão de Autorização para Uso Terapêutico da Comissão de Controle de Dopagem da FPG (exceto nos casos de risco à vida para os quais uma eventual aprovação retroativa poderá ser emitida).
3.1 A Sub-Comissão de Autorização para Uso Terapêutico analisará as solicitações de “AUTORIZAÇÃO PARA USO TERAPÊUTICO” e autorizará sua utilização, quando pertinente, de acordo com a legislação específica sobre o assunto.
3.2 O médico do atleta envolvido na competição deverá preencher o Formulário de Autorização para Uso Terapêutico, e enviá-lo à Sub-Comissão de Autorização para Uso Terapêutico, através da Secretaria da Comissão de Controle de Dopagem da FPG antes do início da competição.
3.3 Para os Beta 2 Agonistas é necessária uma prova espirométrica em que o valor do VEF1 (volume expiratório forçado no primeiro segundo) seja superior a 15% entre o pré e o pós uso do broncodilatador. Esta prova deverá ser anexada ao formulário (ASUT), assinada pelo médico que realizou a prova, além do nome instituição onde foi realizado o teste.
3.4 Caso seja necessária a utilização por um atleta, de Beta 2 Agonistas e Glicorticosteróides durante a competição, o médico do atleta deverá enviar uma cópia do Formulário de ASUT para a Sub-Comissão de Autorização para Uso Terapêutico, através da Secretaria da Comissão de Controle de Dopagem da FPG, bem como apresentar a segunda via no caso do mesmo atleta ser sorteado para o controle de dopagem. Uma cópia da “ASUT” deverá ser entregue ao Coordenador de Controle de Dopagem da FPG, no momento da coleta de amostras, que a anexará à documentação do jogo em questão.
4.1 Antes do começo de cada competição, o Coordenador de Controle de Dopagem da FPG designado para tal fim, entregará a cada competidor ou seu acompanhante, Formulário de Relação de Medicamentos (FRM) para que ele declare todos os medicamentos ministrados aos jogadores recentemente, bem como, as dosagens empregadas. No momento da coleta, o competidor ou seu acompanhante declarará novamente quais os medicamentos ministrados. Para os fins deste Regulamento, o termo “recentemente” depende da dosagem e do tipo de medicamento fornecido aos atletas. O atleta ou seu médico deve levar em consideração estes aspectos.
Este FRM deverá ser entregue a um dos membros da Comissão de Controle de Dopagem da FPG no início da competição. Uma cópia deste formulário ficará com o jogador e a outra será enviada à Comissão de Controle de Dopagem da FPG.
4.2 SORTEIO / INDICAÇÃO DOS JOGADORES
4.2.1 Os jogadores serão sorteados ou indicados antes do início do primeiro jogo do último dia da competição, pelo Coordenador de Controle de Dopagem da FPG na presença de representante da FPG, necessariamente, e na presença opcional voluntária de jogadores ou seus representantes. A indicação seguirá critérios pré-estabelecidos, antes do início do último dia da competição, em comum acordo com o Coordenador da Comissão de Controle de Dopagem ou seu indicado e o representante da FPG, facultada a presença de atletas ou seus representantes.
O sorteio, se houver, se realizará da seguinte forma:
Em uma bolsa de tela escura, o Coordenador de Controle de Dopagem da FPG introduzirá as fichas com os números das inscrições oficiais do jogo correspondentes aos atletas classificados entre os 9 (nove) primeiros de cada categoria, amador e profissional, se houver, salvo se a Comissão de Controle de Dopagem da FPG decidir critério diverso de seleção dos jogadores cujos nomes participarão desse sorteio. A seguir, o representante da FPG ou seu designado retirará fichas numeradas que serão mostradas a todos os presentes. Anotar-se-á em seguida, o número e o nome de cada atleta sorteado no formulário próprio (Planilha de Sorteio). Após o sorteio, o representante da FPG, o Coordenador de Controle de Dopagem da FPG e os eventuais atletas ou seus representantes presentes, assinarão o formulário “Planilha de Sorteio”.
4.2.2 Se um jogador sofrer uma lesão grave que requeira uma hospitalização imediata, seu número não entrará no sorteio.
4.2.3 A seguir, um dos membros da Comissão de Controle de Dopagem da FPG preencherá o FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO E COLETA DE AMOSTRAS (FNCA) que leva em sua parte superior os DADOS GERAIS DO ATLETA/PARTIDA e a NOTIFICAÇÃO AO ATLETA selecionado com indicação de que deverá se apresentar (acompanhado ou não de médico, ou um acompanhante) na sala de Controle de Dopagem imediatamente após o término da partida, dirigindo-se diretamente do campo à mesa de entrega de cartões e daí à sala de controle de dopagem sem passar pelos vestiários.
O atleta cujo nome seja sorteado será notificado imediatamente após o término de seu jogo, sendo-lhe avisado das conseqüências caso não compareça (ver item 2.4), e ser-lhe-á solicitado que acompanhe o membro da Equipe Estadual de Controle de Dopagem até a área de coleta da amostra. O Atleta assinará recebimento do Formulário de Notificação e Coleta de Amostras (FNCA).
4.3 COLETA DE AMOSTRAS EM COMPETIÇÕES
4.3.1 A coleta das amostras de urina será obrigatória em todos os casos em que a FPG determinar.
4.3.2 Na sala de Controle de Dopagem só poderão permanecer a equipe da Comissão de Controle de Dopagem, os médicos e/ou acompanhantes dos atletas, os jogadores sorteados bem como o representante da FPG. O Coordenador de Controle de Dopagem da FPG comprovará a identidade do jogador por meio do “Formulário de Notificação e Coleta de “Amostras” e pela credencial do mesmo.
4.3.3 Os jogadores selecionados permanecerão na área de espera da sala de Controle de Dopagem até que se tomem as amostras.
4.3.4 Os jogadores deverão permanecer sob observação da equipe de Controle de Dopagem até a coleta final da amostra. Poderão tomar refrigerantes, água ou bebidas que não contenham substâncias proibidas e que se encontrarão lacradas e à disposição na área de espera da sala de Controle de Dopagem.
4.3.5 Ao se dispor a urinar, o jogador escolherá um kit lacrado para a coleta de amostra. Urinará dentro do recipiente próprio sob a estrita vigilância da equipe de Coleta de Amostras da FPG. O volume da urina será de aproximadamente 75 ml, dos quais 50 ml serão colocados no frasco (A) e 25 ml no frasco (B). Caso o atleta não consiga urinar a quantidade necessária de uma única vez, o próprio atleta deve fazer a “guarda temporária” de seu material. Para tanto, escolherá um saco plástico lacrado contendo uma tampa reserva, abrirá a caixa contendo o frasco “A” (frasco maior) de seu kit escolhido e colocará toda sua urina no frasco “A”, lacrando-o, com a tampa reserva. Em seguida guardará dentro do saco plástico com dispositivo de lacre inviolável todo seu material, inclusive o béquer de coleta. Neste saco plástico consta o nome do atleta e deve ser assinado pelo atleta e pelo representante da Comissão de Controle de Dopagem. Após nova coleta de urina, o material guardado será então, misturado com o da nova coleta para que haja a homogeneização do pH e da densidade.
4.3.6 Colocada a urina, pelo atleta ou acompanhante, nos frascos “B” e “A”, nessa ordem, igualmente numerados, os mesmos serão lacrados com tampas contendo a mesma numeração. Com o restante da urina, um membro da Equipe de Coleta tomará o pH e a densidade, anotando o resultado em lugar apropriado no FNCA.
4.3.7 Sob a observação do jogador e das autoridades, o membro da Equipe de Coleta colocará etiquetas numeradas nos lugares apropriados. Colocará também no frasco “B” e somente neste, um adesivo de segurança auto-destrutível e inviolável assinado pelo jogador e seu acompanhante. Também receberão as etiquetas numeradas aquelas partes do FNCA selecionadas para tal fim. A seguir o representante da Comissão de Controle de Dopagem completará o preenchimento do FNCA conforme se solicita e que levará os dados do atleta (nome, hora que chegou na sala de controle de dopagem, hora em que urinou, etc.).
Esse FNCA tem uma seção de observações, onde o jogador informará os medicamentos utilizados por ele “recentemente”. Também deverá informar se foi induzido a tomar tais substâncias.
O FNCA será assinado pelo jogador, pelo médico ou acompanhante do atleta, pelo representante da FPG e pelo Coordenador de Controle de Dopagem.
4.3.8 O FNCA terá uma via original (via da Comissão de Controle de Dopagem da FPG), uma primeira cópia (cópia do atleta) e uma segunda cópia (cópia do laboratório). A cópia do laboratório omitirá os dados sobre a identificação do atleta, das pessoas envolvidas na coleta de amostras, mas deixará visível os dados sobre o pH, densidade, e medicamentos relatados, bem como, indicará claramente os números dos frascos A e B igualmente numerados e o número do lacre da sacola de transporte da amostra. O original do FNCA será colocado dentro do ENVELOPE GERAL que será lacrado pelo Coordenador de Controle de Dopagem e enviado à Comissão de Controle de Dopagem da FPG. A cópia do atleta será entregue ao jogador/acompanhante e a cópia do laboratório será enviada, juntamente com as amostras, dentro da sacola de transporte, SOMENTE DEPOIS DE PREENCHIDA COM O NÚMERO DO LACRE DA SACOLA DE TRANSPORTE DAS AMOSTRAS AO LABORATÓRIO.
4.3.9 O frasco “A”, contendo um volume de urina de,aproximadamente, 50 ml será introduzido no saco plástico opaco” A ” que receberá uma etiqueta interna igualmente numerada com o frasco. O frasco “B”, contendo um volume de urina de, aproximadamente, 25 ml será introduzido, depois de lacrado com um adesivo de segurança auto-destrutível no ato de abertura e inviolável assinado pelo jogador e pelo seu acompanhante, no saco plástico opaco “B” que também receberá uma etiqueta interna igualmente numerada com o frasco. Estes sacos plásticos opacos “A” e “B” apresentando as etiquetas igualmente numeradas de maneira visível serão colocados dentro da sacola para o transporte ao laboratório de Controle de Dopagem.
4.3.10 Uma vez no laboratório, o funcionário responsável pelo recebimento das amostras verificará se a sacola de transporte das amostras está lacrada e se os sacos plásticos opacos “A” e “B” que contém os frascos estão bem lacrados e possuem as etiquetas numeradas de maneira visível. Acusará a data e a hora do recebimento por escrito.
4.4 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NAS COLETAS DE AMOSTRAS “FORA DE COMPETIÇÃO”
4.4.1 Todos os atletas inscritos nas competições oficiais da FPG serão passíveis de controle de dopagem “fora de competição”.
4.4.2 O atleta INDICADO para se submeter ao controle de dopagem “fora de competição”, será avisado com 24 horas de antecedência pela Comissão de Controle de Dopagem que definirá hora e o local da coleta.
4.5 COLETA DE AMOSTRAS DE SANGUE
4.5.1 A FPG poderá, a qualquer momento, dentro e fora de competição, realizar o controle de dopagem, também, através da análise sangüínea.
Para esta atividade serão utilizados os procedimentos e técnicas descritas no Regulamento de Controle de Dopagem da World Anti-Doping Agency (WADA)/Comitê olímpico Internacional (COI) e ou Federação Internacional de Golfe e na legislação brasileira estabelecida pela Resolução número 2, do Conselho Nacional do Esporte, de 05 de maio de 2004, publicado no Diário Oficial da União em 12 de maio de 2004.
5.1 A análise das amostras será realizada pelo laboratório credenciado pela FPG.
5.2 Um resultado adverso de exame só será aceito se a detecção de substâncias for realizada por cromatografia gasosa ou por cromatografia líquida de alta eficiência, bem como sua identificação por espectrometria de massas. Apenas os hormônios peptídicos e análogos, poderão ser confirmados por outras técnicas aprovadas pela WADA.
5.3 Terão acesso ao laboratório somente as pessoas que cumprem funções estabelecidas no mesmo, além da Comissão de Controle de Dopagem da FPG e dirigentes da FPG envolvidos no processo de Controle de Dopagem.
5.4 A amostra “B” será conservada intacta e sob chave, a qual somente terá acesso o Coordenador do Laboratório de Controle de Dopagem.
6.1 No prazo mais rápido possível de acordo com a disponibilidade técnica, o laboratório informará por escrito ao Presidente da Comissão de Controle de Dopagem da FPG, em formulário próprio, os resultados dos exames das amostras.
6.2 Em caso de resultado adverso, o Coordenador do laboratório informará por escrito imediatamente ao Presidente da Comissão de Controle de Dopagem da FPG, e este, por sua vez ao Presidente da FPG, juntando os dados do jogador que se encontram no “Formulário de Notificação e Coleta de Amostra”.
6.3 O atleta terá o direito de exigir, dentro das doze horas seguintes ao recebimento da comunicação do resultado adverso, a realização da segunda análise utilizando a amostra “B” que será efetuada em data e hora estabelecida pela Presidência da Comissão de Controle de Dopagem da FPG e pela direção do laboratório que realizará o exame. O custo desta análise, se confirmado o resultado encontrado na amostra “A”, será de responsabilidade do atleta.
6.4 No momento da análise da amostra “B” deverá estar presente um representante da Comissão de Controle de Dopagem da FPG, representante(s) do(a) jogador(a) e um representante da FPG. O representante do atleta poderá ser médico ou bioquímico. Caso não haja interesse manifestado POR ESCRITO pelo atleta, dentro do prazo previsto no item 6.3, o informe do laudo da amostra A, emitido pelo laboratório, será considerado válido para fins de julgamento.
6.5 Após o término do processo, o mesmo será enviado ao Presidente da FPG, que o encaminhará imediatamente ao Tribunal de Justiça Desportiva da FPG. para julgamento e aplicação das sanções previstas em lei.
6.6 O Tribunal de Justiça Desportiva assumirá toda a responsabilidade jurídica frente as conseqüências das medidas que forem tomadas com base nos resultados das análises.
6.7 A FPG tem o direito exclusivo no que se refere à divulgação e publicação de todo gênero relacionadas aos resultados e sanções oriundas do controle de dopagem.
OBS.: OS LAUDOS DA PROVA E DA CONTRA-PROVA SÃO FEITOS EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A RESOLUÇÃO Nº 2 DO CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE, DE 5 DE MAIO DE 2004, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, EM 12 DE MAIO DE 2004, NÃO SE CARACTERIZANDO SIMPLESMENTE EM FACE DE LAUDO LABORATORIAL COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DE “UM RESULTADO ANALíTICO ADVERSO”, QUE TENHA HAVIDO “DOPING” POR PARTE DO ATLETA, O QUE SÓ PODERÁ SER DEFINIDO PELO TRIBUNAL COMPETENTE.
A lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva é a lista publicada anualmente pelo Conselho Nacional do Esporte, nos termos da Lei nº 9.615, de 24/03/1998 e Resolução nº 2 do Conselho Nacional do Esporte, de 05/05/2004, conforme segue:
Para o ano de 2008: Resolução CNE nº 21, de 27/12/2007, DOU de 31/12/2007
Obs. : Esta não é uma lista completa de substâncias proibidas. Muitas substâncias que não aparecem nesta lista são consideradas proibidas sob o termo “outras substâncias com estrutura química similar ou efeitos biológicos similares”.
8.1 DO ATLETA
• Uso indevido de fármacos;
• NÃO utilizar TROFODERMIN / NOVADERM ou medicamento contendo anabolizantes. No caso de parceiros sexuais, certificar-se de que não faz uso de preparações tópicas anais e vaginais contendo fármacos proibidos;
• NÃO utilizar preparações com ÓPIO;
• NÃO comer SEMENTES DE PAPOULA;
• NÃO utilizar medicamentos contendo o fármaco DIFENOXILATO (COLESTASE/LOMOTIL);
• NÃO utilizar medicamentos, suplementos nutricionais ou vitaminas de origem duvidosa;
• NÃO confiar na composição declarada em rótulos e bulas de medicamentos, suplementos nutricionais e preparações farmacêuticas e homeopáticas. Certificar-se da idoneidade do fornecedor, pois há muitos casos de omissão da citação de estimulantes e anabolizantes nesses rótulos.
8.2 DO MÉDICOA falta da solicitação de “AUTORIZAÇÃO PARA USO TERAPÊUTICO” poderá ser considerada como resultado analítico adverso caso a droga ou seus metabólitos sejam encontrados na amostra de sangue ou urina.Prescrever medicamentos que contenham substâncias proibidas (proposital ou acidental).AFPG disponibilizará este manual e regulamento, além de divulgar informações no seu site, além das informações contidas no site da WADA (http://www.wada-ama.org) e do Conselho Nacional do Esporte (http://portal.esporte.gov.br/conselho_esporte) e suas resoluções (http://portal.esporte.gov.br/conselho_esporte/resolucoes.jsp). Dessa forma, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
Nota: Muitos produtos possuem nomes semelhantes. Muitas vezes um é permitido e outro proibido. A referência a produtos específicos nesta seção visa apenas ilustrar alguns exemplos. As medicações aqui mencionadas não são necessariamente todas as que existem no mercado, nem são endossadas pela Comissão de Controle de Dopagem da FPG. A responsabilidade final de sua utilização será sempre do atleta.
ANALGÉSICOS: | |
AAS | Doloxena-A |
AAS Infantil | Doran |
Acetofen | Dorflex |
Acetaminofen 500 | Doribel |
Algi Tanderil | Dorico |
Aminofen | Endosalil |
Analgex | Fontol |
Analgex C | Fontol 650 |
Antitermin | Melhoral |
Aspicucar | Melhoral infantil |
Aspirina | Novalgina |
Aspirina forte | Paracetamol |
Aspirina infantil | Ponstan |
Baralgin | Ronal |
Buscopan | Sensitram |
Bromalgina | Sylador |
Cefalium | Tramal |
Cefunk | Tylenol |
Cibalena A. Dipirona | Tylex |
ANTIÁCIDOS: | ||
Aclorisan | Kolantyl | |
Alca-Iuftal | Leite de Magnésia | |
Alrac | Maalox Plus | |
Andursil | Magnésia Bisurada | |
Asilone | Mylanta Plus | |
Bisuisan | Pepsamar | |
Digastril | Pepsogel | |
Estomagel | Siligel | |
Gastrogel | Siludrox | |
Gastrol | Simeco Plus | |
Gastromag Gel | Sonrisal | |
Gelusil M | Tonopan | |
Hidroxigel | Tums |
ANTIASMÁTICO: | ||
Aero-clenil | Foradil Aerosol | |
Aerojet | Serevent | |
Aerolin | Suxar | |
Bricanyl Turbuhaler | Teoden | |
Bricanyl Broncodilatador Solução | ||
Nota: Estes medicamentos estão permitidos apenas por inalação e devem ser previamente notificados à autoridade médica competente. |
ANTIBIÓTICOS: | ||||||
Amicacina | Cloranfenicol | Imuneprim | Pantomicina | |||
Amoxicilina | Dalacin-C | Infectrin | Pen-ve-oral | |||
Amplitor | Despacilina | Kefazol | Penvicilin | |||
Assepium balsâmico | Diastin | Keflex | Septiolan | |||
Bacfar | Dicloxalina | Lincomicina | Sintomicetina | |||
Bacigen | Dientrin | Longacilin | Staficilin-N | |||
Bacterion | Duoctrin | Mefoxin | Terramicina | |||
Carbenicilina | Eritrex | Megapen | Tetraciclina | |||
Ceclor | Eritrofar | Netromicina | Tetrex | |||
Cefalex | Espectrin | Novamin | Tobramina | |||
Cefalexina | Garamicina | Novocilin | Totapen | |||
Cefalotina | Gentamicina | Oracilin | Trimexazol | |||
Cefamezin | Glitisol | Oxacilina | Trozymnan | |||
Cefaporex | Hiconcil | Panglobe | Vancomicina | |||
Cibramox | Ilosone | Penicilina G Potassica | Vibramicina | |||
Clindamicina |
ANTIALÉRGICOS: | |
Agasten | Intal |
Benadryl | Loratadina |
Cala mina | Periatin |
Cilergil | Polaramine |
Claritin | Prometazina |
Fenergan | Teldane |
Gaviz | Zofran |
Hismanal |
ANTICONVULSIVANTES: | ||
Depakene | Primidona | |
Diempax | Rivotril | |
Epelin | Tegretol | |
Fenobarbital | Valium | |
Gardenal | Valpakine | |
Hidantal |
ANTIDEPRESSIVOS: | ||
Buspar | Valix | |
Survector | Wellbutrin SR | |
Pamelor | Zoloft | |
Prozac |
ANTIDIARRÉICOS: | ||
Diarresec | Imosec | |
Enterobion | Kaomagma | |
Floratil | Kaopectate | |
Florax | Parenterin | |
Furazolin |
ANTIEMÉTICOS: | ||
6-Copena | Motilium | |
Diagrin | Normopride Enzimatico | |
Dramin | Plamet | |
Emetic | Plasil | |
Estac | Vogalene | |
Eucil | Vomix | |
Kytril | Vontrol | |
Metoclopramida | Zofran |
ANTIFÚNGICOS: | ||
Ancotil | Fulcin | |
Canesten | Fungizon | |
Cetoconazol | Lamisil | |
Daktarin | Micostatin | |
Flagyl | Nistatina | |
Flagyl Nistatina | Sporanox | |
Fluconazol | Sporostatin |
ANTIGRIPAIS: | |
Analgex C | Grip Caps C |
Asafen | Melhoral C |
Aspi C | Optalidon |
Benegrip | Resprin |
Bialerge | Redoxon |
Cebion | Tandrilax |
Cheracap | Termogripe C |
Coldrin | Tylex |
Cortegripan | Trimedal 500 |
Doril |
ANTI-HEMORROIDÁRIOS: | ||||
Claudemor | Novabion | |||
Glyvenol | Novarrurita | |||
H-creme | Preparado H | |||
Hemorroidex | Venalot | |||
Nestosyl | Xiloproct |
ANTI-INFLAMATÓRIOS: | ||||||||
Actiprofen | Benzitrat | Deltaflogin | Fenaren | |||||
Advil | Biofenac | Deltaren | Fenburil | |||||
Aflogen | Brexin | Diclofenaco Sodico | Fenilbutazona Sódica | |||||
Algi-danilon | Butazil | Diclofenaco Potassico | Fisioren | |||||
Algi-flamanil | Butazolidina | Diclotaren | Indocid | |||||
Alginflan | Butazona | Doretrim | Inflamene | |||||
Algi-peralgin | Cataflam | Dorgen | Motrin | |||||
Algizolin | Cataflam | Doriflan | Naprosyn | |||||
Analtrix | Cataren | Eudoxican | Nisulid | |||||
Anartrit | Cetoprofeno | Eridamin | Piroxifen | |||||
Arcoxia | Cicladol | Flanax | Piroxiflam | |||||
Artren | Celebra | Fenaflan | Proflam | |||||
Artril | Ciclinalgin | Febupen | Scaflam | |||||
Artrinid | Clofenak | Feldene | Sintalgin | |||||
Artrosil | Danilon | Feldox | Tilatil | |||||
Benevran | Deflogen | Felnam | Vioxx | |||||
Benotrin | Deltaflan | Fenaflan Sodico | Voltaren |
ANTIULCEROSOS: | ||
Antak | Ranidin | |
Cimetidina | Ranitidina | |
Climatidine | Tagamet | |
Gastrodine | Ulcedine | |
Label | Ulcenon | |
Logat | Ulcoren | |
Neocidine | Zadine | |
Omeprazol |
COLÍRIOS: | ||||
Anestésico Oculum | Fenilefrina Colirium | |||
Colírio Moura Brasil | Visine |
CONTRACEPTIVOS: | ||||
Anacyclin | Microvlar | |||
Anfértil | Minulet | |||
Biofim | Neovlar | |||
Evanor | Nordette | |||
Gynera | Normamor | |||
Micronor | Trinordiol |
CREMES DERMATOLÓGICOS: | ||||||||||||
Em princípio, podem ser usados todos os cremes existentes no mercado, exceto os que contêm anabolizantes, desde que respeitadas suas indicações e preferencialmente sob orientação médica | ||||||||||||
DESCONGESTIONANTES NASAIS: | |||||
Afrin | Ornatrol | ||||
Claritin | Spansule | ||||
Coristina | Otrivina | ||||
Coristina R | Rinosbon | ||||
Descongex Plus | Rinosoro | ||||
Loralerg D | Sinutab | ||||
Loranil D | Sorine | ||||
Loremix D | Superhist | ||||
Naldecon | Triaminic | ||||
Neo-Sinefrina | |||||
ENXAQUECAS: | ||||
Cafergot | Ormigren |
HIPOGLICEMIANTES ORAIS: | ||||
Avandia | Glibenclamida | |||
Amaryl | Glipizida | |||
Daonil | Glucoformin | |||
Diabexil | Minidiab | |||
Diabinese | Prandin | |||
Diamicron |
EXPECTORANTES E ANTITUSSÍGENOS: | ||||||||||||
Alergogel | Biosolvon Ampicilina | lodetal | Subitan | |||||||||
Alergotox Expectorante | Clistin Expectorante | lodeto de Potássio Liquido | Tossbel | |||||||||
Atossion | Codelasa | Pulmonix | Transpulmin | |||||||||
Benadryl Expectorante | Descon Expectorante | Rinofluimucil | Xarope de lodeto dePotássio Composto | |||||||||
Benadryl | Fluimucil 10% e 20% | Silomat | ||||||||||
Besedan | Glicodin | Setux | ||||||||||
Biosolvon | Glyconlodepol | Silencium | Xarope Valda |
INSÔNIA: | ||||
Barbitúricos: | Gardenal | |||
Fenobarbital | ||||
Anti-histamínicos: | Fenergan | |||
Prometazina | ||||
Benzodiazepínicos: | Dalmadorm | |||
Dormonid | ||||
Nitrazepan | Rohypnol | |||
Nitrazepol | Sonebon |
LAXATIVOS: | |||||
Agarol | Lacto-Purga | ||||
Agiolax | Metamucil | ||||
Dulcolax | Minilax | ||||
Fitolax | Óleo mineral | ||||
Fleet Enema | Purgoleite | ||||
Frutalax | Supositório de Glicerina | ||||
Guttalax | |||||
Humectol D | Tamarine |
PREPARAÇÕES OFTÁLMICAS: | ||||
Afrin oftálmico | Lacrima | |||
Anestalcon colírio | Maxidex | |||
Cloranfenicol | Maxitrol | |||
Colírio cicloplégico | Midriacyl1 % | |||
Dexafenicil | Minidex | |||
Flumex 0.10% e 0,25% | Opti-tears | |||
Fluoresceina | Pilocarpina 1 %,2% e 4% | |||
Isopto Carpine |
PREPARAÇÕES VAGINAIS: | |||||
Flagyl | Micogyn | ||||
Ginedak | Nistatina | ||||
Ginodex | Talsutin | ||||
Gyno-daktarin |
RELAXANTES MUSCULARES: | |||||
Coltrax | Sirdalud | ||||
Mioflex |
SEDATIVOS: | ||||
Ansitec | Lexotan | |||
Calmociteno | Lorax | |||
Diazepam | Psicosedin | |||
Dienpax | Somalium | |||
Dormonid | Tensil | |||
Frisium | Tranxilene | |||
Kiatrium | Valium |
DIVERSOS: | |||
Aminoácidos | Sais Minerais | ||
Premarin | Viagra | ||
Provera | Vitaminas | ||
Nota: Aminoácidos, sais minerais e vitaminas podem ser usados desde que o atleta use com cautela, pois as pesquisas mostram que alguns deles apresentam contaminação com substâncias proibidas. |
Anexo 1 – ENVELOPE GERAL CONTROLE DE DOPAGEM
Anexo 2 – CONFIDENCIAL AUTORIZAÇÃO SIMPLIFICADA PARA USO TERAPÊUTICO – ASUT
Anexo 3 – CONFIDENCIAL AUTORIZAÇÃO PARA USO TERAPÊUTICO – AUT