Instruções e normas

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O/a aspirante à obtenção de HANDICAP INDEX pela filiação direta a FPGolfe:

1. Não poderá ser sócio/a de clubes de golfe filiados a Federação Paulista de Golfe e/ou federações e clubes de outros estados do território brasileiro;

2. Para o caso de ter sido sócio/a de clubes de golfe filiados a Federação Paulista de Golfe, há um prazo para ingressar no sistema: após 2 (dois) anos de sua desfiliação do clube que era associado;

3. Sendo o/a solicitante ex-associado/a da FPGolfe e/ou federações e clubes de outros estados, e queira retornar, deverá:

  • Quitar quaisquer débitos junto à entidade, clubes filiados e/ou federações e clubes de outros estados.
  • Cumprir o período – conforme item 2.

4. É necessário que sejam residentes/domiciliados no Estado de São Paulo;

5. Deverão preencher formulário cadastral (clique aqui) contendo:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Nacionalidade;
  • Naturalidade;
  • Número do CPF;
  • Cópia do CPF (anexada ao formulário);
  • Número do RG / RNE;
  • Cópia do RG / RNE (anexada ao formulário);
  • Endereço residencial completo;
  • Comprovante de residência (conta luz/água/gás) (anexado ao formulário);
  • Profissão / Cargo / Estado Civil;
  • Nome da empresa em que trabalha;
  • Cargo que ocupa;
  • 1 foto 3×4 recente (anexada ao formulário);
  • Endereço preferencial para recebimento de correspondências;
  • A página deste processo onde se lê “de acordo” devidamente assinada e datada;
  • Entregar cartões de jogos, sendo 3 (três) jogos de 18 buracos ou 6 (seis) jogos de 9 buracos, assinados por um profissional de golfe devidamente em dia com sua associação, e/ou jogador que possua handicap index oficial, e/ou por um capitão de clube filiado a FPGolfe;
    • q.1. deverão constar sempre no cartão (pós-filiados), de forma legível:
    • q.1.a. Jogo completo;
    • q.1.b. Nome e assinatura do jogador;
    • q.1.c. Nome e assinatura do marcador;
    • q.1.d. Nome e assinatura do capitão do clube ou de um profissional;
    • q.1.e. Código de handicap do jogador;
    • q.1.f. Data do jogo;
    • q.1.g Tee de saída dos respectivos jogos;
      CASO FALTEM QUAISQUER DOS ITENS ACIMA, O CARTÃO SERÁ DEVOLVIDO.
  • Caso esteja enviando s/cadastro via internet, pedimos a fineza de encaminhar os DOCUMENTOS SOLICITADOS, FOTO, CARTÕES DE JOGOS E A PÁGINA DESTE PROCESSO ONDE SE LÊ “DE ACORDO” DEVIDAMENTE ASSINADA E DATADA, via correio, completando assim, seu processo de solicitação de filiação.

OBS.: A Comissão designada pela Federação Paulista de Golfe avaliará os dados cadastrais do/da candidato/a.

COMPROMISSO DO/A JOGADOR/A DIRETAMENTE FILIADO/A A FEDERAÇÃO PAULISTA DE GOLFE:

6. A solicitação de ingresso, após aprovação, designará o compromisso de:

  • Cumprir e respeitar as normas, regulamentos e etiquetas do golfe ditados e publicados pela “The Royal and Ancient Golf Club of St. Andrews” e da Federação Paulista de Golfe, através de seu Estatuto, Regimento Interno, Comitê de Handicap Index e normas aprovadas pelo Conselho Arbitral da entidade;
  • Estar ciente de que, enquanto portador do handicap oficial será o único responsável pelo mesmo;
  • Estar consciente que o HANDICAP INDEX será cancelado e/ou suspenso caso:
    • c.1. Existam atos indisciplinares tanto em relação a regras de golfe propriamente ditas, como em posturas sociais no campo / eventos dos campeonatos/torneios realizados nos clubes filiados a Federação Paulista de Golfe e/ou federações e clubes de outros estados.
    • c.2. Seja constatada falta de pagamento (serão feitas as cobranças necessárias para a cobertura das despesas relativas ao processo: valor da semestralidade + mora diária + despesas bancárias);
    • c.3. Sejam verificados outros motivos avaliados como incompatíveis/desabonadores pelo Comitê de Handicap Index e/ou pela Diretoria da Federação Paulista de Golfe;
  • Plena noção de que, caso haja cancelamento (sem ingresso em quaisquer clubes filiados – item f.3 abaixo), um novo HANDICAP INDEX, somente poderá ser concedido através do mesmo processo admissional, com todas as aprovações concernentes, em prazo determinado pela Diretoria da Federação Paulista de Golfe e desde que as despesas pendentes sejam devidamente quitadas.
    Exceção: em situações de doenças e outros motivos graves devidamente comprovados.
  • A filiação direta poderá ser cancelada pelo filiado por mudança de estado, país, por desistência ou transferência para quaisquer clubes filiados a FPGolfe, fato que deverá ser COMUNICADO COM ANTECEDÊNCIA (via e-mail ou correio).
  • TRANSFERÊNCIA / RETORNO:
    • f.1. Para o caso da iniciativa em transferir-se para algum clube filiado, É IMPRESCINDÍVEL:
    • 1.comunicar o fato a FPGolfe via e-mail ou correio, para que a entidade possa proceder com o devido trâmite;
    • 2.solicitar que a secretaria do clube em questão comunique o fato a FPGolfe, com antecedência mínima de 30(trinta) dias através de carta ou e-mail especificando o código de filiação a FPGolfe;
    • f.2. Para o caso de transferência ou desligamento por vontade própria, o filiado deverá estar cônscio que, não haverá devolução do valor pago, isto se aplica também quando da transferência para clubes.
    • f.3. O/a jogador/a filiado/a diretamente a FPGolfe que solicitar transferência para quaisquer clubes filiados a FPGolfe, NÃO PODERÁ RETORNAR a FPGOLFE pelo período de 2 (anos) anos a contar da data da saída. Entretanto esta solicitação de retorno será avaliada pela Diretoria da entidade que poderá a seu critério, reduzir este prazo conforme as circunstâncias e motivos apresentados pelo/a interessado/a.
  • Saber que não poderá solicitar filiação direta caso esteja em processo de associação em algum dos clubes filiados, aguardando o trâmite do clube em questão.  Caso haja filiação a FPGolfe durante o processo de associação em clube, a suspensão de filiação a FPGolfe será imediata e as cobranças de todas as despesas relativas ao processo serão cobradas integralmente.
  • Ter ciência de que para participar de competições da Federação Paulista de Golfe e de clubes filiados, estará condicionado/a as normas aprovadas pelo Conselho Arbitral da FPGolfe.

7. Ocorrendo a aprovação do processo inicial de avaliação, a qual será comunicada via, e-mail, o/a novo/a filiado/a deverá entrar em contato com a FPGolfe para efetuar o pagamento inicial de sua filiação junto à entidade.

8. CUSTOS 2023

IMPORTANTE:
PARA O CASO DE NÃO PAGAMENTO DOS VALORES EM SEUS VENCIMENTOS
, (que deverão ser quitados através de boleto bancário expedido pela FPGolfe):

  • A Federação Paulista de Golfe enviará notificação do débito via correio.
  • Caso o/a jogador/a se manifeste para proceder com o pagamento, serão cobradas, além do valor pendente, mora diária e despesas bancárias.
    Se o débito em questão não for pago até 10 dias de s/envio, O HANDICAP INDEX DO/A JOGADOR/A será DESATIVADO AUTOMATICAMENTE. (vide 6-c.2)
  • Os/as jogadores/as inscritos para tirar o handicap index na FPGolfe, terão que permanecer filiados diretamente a entidade por um prazo mínimo de 12 (doze) meses, sendo que para o pagamento desta filiação, as cobranças bancárias serão emitidas através da carteira “Negativada”
PAGAMENTO EM BOLETO PARCELA ÚNICA E OU 12 VEZES NO CARTÃOD E CRÉDITO
Ingresso A vista   12 parcelas
mês Boleto Cartão de
fev/23 R$ 2.039,28 R$ 2.400,00 R$ 200,00
mar/23 R$ 1.869,34 R$ 2.200,00 R$ 200,00
abr/23 R$ 1.699,40 R$ 2.000,00 R$ 200,00
mai/23 R$ 1.529,46 R$ 1.800,00 R$ 200,00
jun/23 R$ 1.359,52 R$ 1.600,00 R$ 200,00
jul/23 R$ 1.189,58 R$ 1.400,00 R$ 200,00
ago/23 R$ 1.019,64 R$ 1.200,00 R$ 200,00
set/23 R$ 849,70 R$ 1.000,00 R$ 200,00
out/23 R$ 679,76 R$ 800,00 R$ 200,00
nov/23 R$ 509,82 R$ 600,00 R$ 200,00
dez/23 R$ 339,88 R$ 400,00 R$ 200,00
jan/24 R$ 169,94 R$ 200,00 R$ 200,00

*Obs. em havendo diferença na parcela de 2024, a diferença será cobrada na parcela do mês de fevereiro de 2025.

9. Quando da colocação de cartões:

  • Somente serão aceitos cartões originais, sem rasuras.
  • Não serão aceitos fax ou cópias/xerox de cartões.
  • OS CARTÕES DE JOGOS DEVERÃO SEMPRE SER ENCAMINHADOS VIA CORREIO OU PORTADOR, PARA FEDERAÇÃO PAULISTA DE GOLFE, desde que o clube aonde foi realizado o jogo, por algum motivo, tenha se recusado a processá-lo.
  • Lembramos mais uma vez que os cartões que não estiverem devidamente preenchidos SERÃO DEVOLVIDOS, e portanto, não serão validados.

10. A Federação Paulista de Golfe manterá rigoroso controle sobre os jogos de seus filiados fora dos eventos oficiais e oficializados pela entidade, que pressupõe:

  • Solicitação de relação mensal de jogos de seus filiados junto aos clubes de golfe do Estado de São Paulo;
  • Exigência para a apresentação de seu código de Handicap Index no ato do pagamento de green fee nos clubes filiados à entidade;
  • Retenção do Cartão de jogos, quando da disputa de partidas extra-eventos oficiais e oficializados pela Federação Paulista de Golfe;
  • No caso da não apresentação do cartão pelo/a jogador/a filiado/a a FPGolfe, quando de seus jogos em clube filiado à entidade, esta poderá:
    • d.1. Inserir um cartão com o menor resultado do jogador/a dentro dos últimos 20 jogos apresentados pelo mesmo/a;
    • d.2. Inserir um cartão com o par do campo do jogador/a;
    • d.3. Suspender o HANDICAP INDEX do jogador/a por tempo indeterminado a fim de serem apuradas as divergências havidas pela não apresentação do cartão de jogos.

11. A má conduta de jogador/a filiado/a a FPGolfe, seja ela esportiva, e/ou social, dará o direito da entidade aplicar as regras definidas através do seu Estatuto Social e ou Regulamento Interno.

Estas Instruções e Normas fazem parte integrante do Estatuto Social e Regimento Interno da Federação Paulista de Golfe.

 

É obrigatório o preenchimento abaixo:

Declaro estar ciente e de acordo com as Instruções e Normas para concessão de HANDICAP INDEX com filiação direta a Federação Paulista de Golfe discriminadas no site www.fpgolfe.com.br, sendo que as informações contidas em minha ficha cadastral são a expressão da verdade.

CIENTE / DE ACORDO: _________________________


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